1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação da entrega das quantias que foram confiadas
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Relator: PAULO GUERRA
crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação da entrega das quantias que foram confiadas
Relator: JORGE DIAS
direito penal, consagra qualquer atividade realizada com fins próprios do Estado e, a atividade relacionada com a liquidação de patrimónios em processo de falência ou a venda em ação executiva
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. É dado adquirido e consensualizado o de que no plano do
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
empresa de que era dono e único gerente. O arguido não entregou ao Estado uma prestação tributária que tinha obrigação de entregar, e, desse modo, apropriou-se da mesma (usou ... qual era sócio e gerente único), isto é, enriqueceu o seu património e empobreceu o do Estado. 2.A norma contida no art. 105.º do RGIT não enferma
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: ALBERTO MIRA
juros, lucros e outros benefícios obtidos através daqueles, são declarados perdidos a favor do Estado - artigos 35º a 38º. Contudo, nos termos do artigo 7º, da Lei 5/02 ... para efeitos de perda a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de actividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais 2. Uma obra particular num arruamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
públicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, para prestar informação sobre o estado do andamento do requerimento anteriormente apresentado (sobre a atribuição de funções
Relator: MARIA ROSA TCHING
danos pessoais e patrimoniais que devem ser cobertos pelo seguro e para as pessoas lesadas que têm direito a indemnização. 2º- Neste contexto, os Estados-Membros da União Europeia são
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instituto público, integrado na Administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, pelo que não se subsume à previsão do nº 1 do artº 20º
Relator: FERNANDO BENTO
metros adjacente ao leito da ria pertencia ao domínio público marítimo do Estado; 2.ª – Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano de 30 de janeiro ... foram integrados, como bens de capital, no património da ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, E. P.; 3.ª – Tal transferência de património abrangeu todo o imóvel afeto à exploração
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
disposição momentânea, estado e traçado da via e de muitos outros fatores. V. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pessoa ou entidade e que visam a aquisição ou manutenção de imobilizado corpóreo (elementos patrimoniais tangíveis móveis ou imóveis utilizados pelo sujeito passivo de forma duradora), são excluídos do denominador ... domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Saber se, perante a prova produzida, há dúvidas sobre a existência ou quantificação
Relator: JORGE DIAS
perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas à realização de fins públicos de natureza financeira ... respetivas [ações ou] omissões e que elas eram adequadas à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
caracteriza o estado de insolvência, pode ser meramente casual, ou fortuita e culposa, lato sensu (artº 185 do CIRE). II - A insolvência é culposa quando esse estado tiver criado ... molde a evitar a queda do primeiro na situação de insolvência ou agravamento do estado correspondente. VII - A censurabilidade do comportamento do devedor ou dos seus administradores é um juízo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
nexo de causalidade entre o atraso na tramitação do processo e os danos patrimoniais. 2- Tendo o pedido de exame de letra no proc. 635/1998 instaurado em 15/10/98 sido solicitado ... seria razoável, e até expectável, para o efeito, pelo que ocorre ilicitude do Estado Português na aplicação da justiça. 3- Não se verifica o nexo de causalidade entre o atraso
Relator: ELISA SALES
seja o da credibilidade no tráfico jurídico-probatório. Não constitui objecto de protecção o património, tão pouco a confiança no conteúdo dos documentos, mas apenas a segurança e credibilidade ... utilizá-lo com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outrem benefício ilegítimo. Ou seja, para que, o agente actue
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I – A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado e dos titulares
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os créditos sobre a insolvência separam-se em três classes: os