94/11.3YRGMR
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alínea a) do artº. 65º.-A do C.P.Civil, a partilha dos bens imóveis do património comum do casal numa acção de divórcio, já que ela não tem por finalidade determinar
28 resultados nos descritores e sumários · 693 no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alínea a) do artº. 65º.-A do C.P.Civil, a partilha dos bens imóveis do património comum do casal numa acção de divórcio, já que ela não tem por finalidade determinar
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
regime de comunhão de adquiridos, construído uma moradia num terreno pertencente ao património próprio de um deles, essa construção constitui uma benfeitoria útil e não pode basear a aquisição ... 1733º/2 do Código Civil. 5. - Esse valor deve ser relacionado como crédito do património comum do casal. 6. - O prédio urbano resultante da construção da moradia no terreno pertencente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
proveito comum que, nos termos do nº 3 do artº 1691º do C. Civil, não se presume, há-de resultar de realidades de facto que o A. terá que alegar ... destinaram ao casal dos RR. porquanto uma coisa é um bem integrar o património comum do casal e outra é saber se a dívida contraída para o adquirir
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
terá interesse directo na partilha já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece o artigo 1732º do Código Civil
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
responsável subsidiário revertido na execução fiscal mas só sobre os “ imóveis existentes no património das entidades patronais á data da instauração do processo executivo. 2 - Sendo directa e simultaneamente contribuintes ... existentes no património das entidades patronais ou trabalhadores independentes a elas equiparados de que gozam os créditos da segurança social abrange os imóveis que integram o património comum do devedor
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
comuns a qualquer cidadão, bem como às regras de experiência que integram o património cultural comum, extraindo de seguida, as conclusões inerentes à aplicação do direito. 3. Assentando a decisão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferidos em concreto atendendo às circunstâncias da causa. VI. Os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre atingem os demandantes, isto é, ocorrem em praticamente todos os casos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
eficiente possível, dos direitos dos credores e, uma vez que o património do devedor é a garantia comum dos créditos é aos credores que cumpre decidir quanto à melhor efectivação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Em caso de dano patrimonial cujo montante não pode ser avaliado
Relator: CARLOS MOREIRA
compreensão do homem comum, do homo prudens. IV- O pedido subsidiário apenas é de atender se o pedido principal for totalmente desatendido. V – Os danos não patrimoniais são perspetiváveis
Relator: JORGE ARCANJO
não há uma directa correspondência entre a composição e autonomia das massas patrimoniais dos cônjuges e a comunicabilidade da dívida. 7. - A circunstância de a lei, vigente ao tempo, impedir ... comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção legal do proveito comum assenta na ideia de que os proventos auferidos no exercício da actividade comercial são usados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
efeitos patrimoniais do divórcio retroagem à data da propositura da acção, conforme se infere do disposto no 1789º, nº1, do Cód. Civil, pelo que, quaisquer rendimentos provenientes do trabalho ... como excluídos da comunhão. 2 - Deixando o rendimento do trabalho de constituir um bem comum a partir dessa data, não pode o mesmo ser arrolado ao abrigo do disposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais ... não ser que ocorra uma desafetação da coisa por motivo de interesse público/bem comum, aspeto aqui fora de questão. 3. Pelo que demolir tal obra é algo imposto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Para o entendimento e apuramento das culpas na produção de um
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido ... respetivas [ações ou] omissões e que elas eram adequadas à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Se os factos que suportavam os danos não patrimoniais foram julgados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: MARIA LUISA RAMOS
patrimoniais causados pela dissolução do casamento ( salvo nos casos expressamente consignados no n.º2 do citado art.º 1792º). II. Mas, subsiste o direito de reparação de danos não patrimoniais ... pois, neste caso, o Tribunal não irá determinar as causas da ruptura da vida comum do casal, nem tampouco apurar qual dos cônjuges deu causa a esse divórcio
Relator: TERESA DE SOUSA
abstracto ou em geral, seja causa adequada desse dano, segundo as regras da experiência comum. Sendo que a condição deixará de ser causa do dano sempre que, segundo ... desconto, entendendo-se adequado que corresponda a 1/4; VII - Quanto aos danos não patrimoniais, o art. 496º, nº 3 do CC, manda fixar o montante da respectiva indemnização equitativamente, tendo