703/10.1TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que a “política de remunerações” do empregador era composta, além do mais, pelo nível remuneratório previsto no ACTV para
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Relator: JOÃO NUNES
Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que a “política de remunerações” do empregador era composta, além do mais, pelo nível remuneratório previsto no ACTV para
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comissão de serviço, ia ser substituída por outra pessoa por razões de natureza política, mas não identificando as testemunhas qualquer momento em que aquele facto lhes foi referido, por quem ... livre iniciativa de qualquer das partes, tal cessação não pode basear-se em qualquer facto de discriminação ilegítimo, designadamente de natureza política (cfr. artigo
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
insere-se num procedimento político-legislativo que culminou com os diplomas legais e regulamentares a acolher as orientações político-administrativas nela estabelecidas [o nº 1 da Resolução estabelece a “adopção ... portagens nas auto-estradas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata a partir de 15 de Outubro de 2010, em conformidade com o disposto no Decreto
Relator: MANUEL MATOS
vinculada de energia elétrica, os CAE baseiam-se nas condições previamente acordadas entre as partes outorgantes – electroprodutores e concessionária da RNT – e não nas condições decorrentes de um mercado livre ... são reconhecidos tanto os proveitos expectáveis dos produtores como as compensações a que as partes têm direito em caso de incumprimento, alteração ou rescisão por motivos que não lhes sejam
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concreto, permitir que os tribunais decidam em matéria da competência dos órgãos políticos, em claro desrespeito pelo referido princípio constitucional da separação de poderes, pela circunstância de não ter sido ... protecção de direitos liberdades e garantias em que se pede a abstenção, por parte do réu, o Ministério da Educação e Ciência, da prática de um determinado acto dirigido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
futuro académico, temos de concluir que a “intimação para protecção de direitos (direitos políticos), liberdades (direitos de liberdade) e garantias” (direito de exigir protecção e meios processuais para aquela ... isso, deve entender-se que, de acordo com o previsto na 2.ª parte do art. 12°-2 do C. Civil, o mesmo, em princípio, lhe é aplicável. Só assim
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configurou o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa ... Administração Fiscal, assente em juízos de racionalidade económica e norteada por um juízo político efectuado por quem tem legitimidade para tal, não é susceptível de controlo judicial; III.2-A função política
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista