644/10.2TBCBR-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
daqueles momentos: o decurso do prazo prescricional operaria a partir de cada acto de pagamento parcelar ou fraccionado e não a partir do último. XII - Mas também a este propósito ... Esse prazo de prescrição inicia o seu curso com o último acto de pagamento parcelar da indemnização, excepto no tocante à indemnização em renda e, por aplicação de um critério