156/11.7TAVVC.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão ... não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos
Relator: ARTUR DIAS
contestante. III – Tal omissão constitui irregularidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa e, por isso, é geradora de nulidade processual
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca ... nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal. 2 - Um reconhecimento pessoal inserto em auto não assinado por quem nele intervém como reconhecedor padece de irregularidade de conhecimento
Relator: MANUEL BARGADO
pode configurar uma nulidade processual secundária, nomeadamente a prevista no art. 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto é uma irregularidade susceptível de influir ... exame ou decisão da causa. II – Não integra aquela nulidade a existência de ruídos na gravação, sem qualquer influência na percepção daquilo que as partes ou as testemunhas disseram
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
descoberta da verdade material. II-A celeridade processual não constitui argumento contra a exigência legal de que se declare as nulidades ou irregularidades existentes (e cognoscíveis) e se extraia delas
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segmento da norma. 5. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
notificação de despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente acontecido e que possa influir ... vinculada, a irregularidade decorrente da omissão da sua notificação é insusceptível de influir no exame ou na decisão da causa, e, por isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
existe cominação legal expressa que determine a nulidade derivada da falta de tal notificação. II. Não cominando a lei com a nulidade processual, resta aferir – a admitir ... não nulidade, na medida em que “possa influir no exame ou na decisão da causa”. III. A lei não esclarece quando se deve entender que a irregularidade cometida influiu
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vícios determinantes da nulidade da sentença correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente a sentença a provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, como é a falta de assinatura ... não tratar de questões de que deveria conhecer (omissão de pronúncia). II - A nulidade da falta de fundamentação de facto e de direito está relacionada com o comando do artº
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: ANA BARATA BRITO
mera irregularidade, apresentando-se até como concretamente inconsequente na maioria das situações. 4. A exigência de fundamentação da sentença, intimamente conexionada com a concepção democrática do sistema processual penal, consiste ... relação com o resultado imputado ao arguido, a sentença enferma de nulidade por falta de fundamentação da matéria de facto (art. 379º, nº 1-a) do Código de Processo Penal