07202/11
Relator: RUI PEREIRA
artigo 176º do CPTA expressamente prevê que “na petição, o autor deve especificar os actos e operações em que considera que a execução deve consistir, podendo, para o efeito, pedir ... pecuniárias, à entrega de coisas, à prestação de factos ou à prática de actos administrativos”. IV – A nulidade do erro na forma de processo, a que alude o artigo 199º