02220/08.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
10º, nº1, al. f) do CPPT. II - O despacho reclamado – que decide a modalidade de venda de um bem e lhe fixa (alterando) um valor de venda - é um acto
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
10º, nº1, al. f) do CPPT. II - O despacho reclamado – que decide a modalidade de venda de um bem e lhe fixa (alterando) um valor de venda - é um acto
Relator: FRANCISCO MATOS
produto da alienação na proporção das respectivas quotas. II – Acordando os interessados na modalidade da venda por propostas em carta fechada e frustrando-se esta, impõe a natureza do processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.165, nº.1, al.a), do C.P.P. Tributário. 4. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C. P. P. Tributário (cfr.art ... necessidade de notificação, além do mais, ao executado do despacho que determina a modalidade da venda. 6. O prazo para deduzir o incidente de anulação de venda é um prazo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
15/93, de 22.01, na modalidade de venda, se consuma, não é imprescindível prova de que resulte a identificação de compradores. 2. Verificando-se os fundamentos para a aplicação da pena
Relator: BRÍZIDA MARTINS
objetivas e factuais, verificadas na ação concreta, nomeadamente os meios utilizados pelo agente, a modalidade ou as circunstâncias da ação, e a qualidade ou a quantidade dos produtos ... peso líquido total de 396,153 gramas que se destinava a ser vendida por terceiro a consumidores de estupefacientes, pois que bastante para 1.500 doses individuais, integra a prática
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
essencial uma manifestação de vontade concretizada na chamada convenção de arbitragem, no caso, na modalidade de cláusula compromissória. 2 - Face à natureza contratual da arbitragem e salvo expressa adesão ... convenção apenas vincula os que nela intervieram. 3 - Celebrado um contrato de compra e venda de um veículo em que as partes convencionaram que os litígios dele eventualmente emergentes serão
Relator: JORGE ARCANJO
Não satisfaz a demonstração da suficiência de bens penhoráveis, a alegação de que à venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor, por implicar uma “perda qualitativa ... art.612 do CC postula a má fé subjectiva, que compreende o dolo ( nas diversas modalidades) e a negligência consciente ( mas já não a negligência inconsciente ), não sendo necessário demonstrar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
distância geográfica entre o Tribunal da acção e o local da citação, ou modalidade desta, tornam (ou podem tornar) insuficiente o prazo peremptório que se inicia com a mesma citação ... financeira pode considerar-se um contrato nominado misto, dado conter elementos da compra e venda e da locação. 6. De acordo com a noção expendida pode concluir
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Provando-se que os promitentes vendedores, contactaram os RR., antes do