05991/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.1, al.a), e 2, do C.P.P.T.). 5. O pedido de protecção jurídica na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos não suspende o prazo
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.1, al.a), e 2, do C.P.P.T.). 5. O pedido de protecção jurídica na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos não suspende o prazo
Relator: SOFIA DAVID
Quando o A. seja beneficiário de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono, por aplicação do artigo 33º
Relator: RUI PEREIRA
agentes da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos consta do DL nº 413/93, de 23/12, cujo artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessidade de notificação, além do mais, ao executado do despacho que determina a modalidade da venda. 6. O prazo para deduzir o incidente de anulação de venda é um prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
distância geográfica entre o Tribunal da acção e o local da citação, ou modalidade desta, tornam (ou podem tornar) insuficiente o prazo peremptório que se inicia com a mesma citação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade do incidente de oposição, ampliando-se os pressupostos da sua admissibilidade, assim deixando de estar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo pagamento (cfr.artº.80, nºs.1, al.d