2561/07.4TBFAR-R.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
excepcionais e, fora delas, aplica-se o regime comum da procuradoria, como único meio de ressarcimento das despesas com mandatário judicial
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
excepcionais e, fora delas, aplica-se o regime comum da procuradoria, como único meio de ressarcimento das despesas com mandatário judicial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
criança a nascer, quer pelos meios utilizados, instrumentos e substancias com potencialidade letal. 4. Não tendo o hospital demandado feito a referida contraprova, deve ressarcir o autor, representado pelos seus
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
honestidade, etc., tudo elementos que contribuem para o conceito e reputação social no meio em que se insere. 3 - Daí que a imputação de factos lesivos da honra profissional, sobretudo ... meras insinuações, deva considerar-se ofensiva da personalidade moral, com o inerente dano a ressarcir nos termos do artº 496º do C. Civil, por isso que merecedor da tutela
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acidente de viação ocorrido em 28.5.85, requer em 28.11.94 perícia médico-forense como meio de prova de danos corporais por acidente de viação, não podendo desconhecer que o grau ... acção cível é de excluir a indemnização por danos morais no quadro do ressarcimento por atraso na administração da justiça – cfr. artº 570º nº 1 C. Civil
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não indicando os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, nem os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre ... tido emergentes do mesmo facto jurídico, o acidente de serviço, que pretende vir a ressarcido pelos ora réus. IV. Não releva a diferença do quantuum indemnizatório peticionado
Relator: RITA ROMEIRA
mínimo admitido pela PRP 0,8 segundos, que pressupõe condições óptimas tanto do meio como dos condutores), temos de dispôr das seguintes distâncias: distância necessária- 16 metros, distância de reacção ... distância, que se atrapalha e tomba ao chão, sendo a seguradora totalmente responsável pelo ressarcimento dos danos causados àquela, ainda que não tenha havido colisão entre os veículos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99