04397/10
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). O relator Joaquim Condesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou existindo manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressupõe no nº.2 do artº.39, do C.P.P.T., em que apenas se admite a possibilidade de ilidir a presunção demonstrando que a notificação ocorreu em data posterior à presumida ... quando a notificação não tiver ocorrido, nomeadamente porque a carta foi devolvida. O único meio de prova admissível para comprovação da não efectivação da notificação na data presumida nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
admita o incidente ou que lhe ponha termo”. III. Não há que confundir a confissão do pedido, tratada nos artºs 293º e segs. do CPC, com a confissão como meio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
jurisdicional efetiva não colide com o princípio da separação e interdependência de poderes. V. Admite-se, na atual configuração da ordem jurídica, constitucional e administrativa, que o juiz administrativo possa ... critérios de estrita legalidade, e sendo a realização da Justiça, não só um meio, como um fim, exercido por intermediação da lei, há que extrair consequências do princípio da tutela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo, na actuação administrativa terá de existir uma proporção adequada entre os meios empregues e o fim que se pretende atingir. No âmbito do procedimento tributário, a consagração ... execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde que daí não resulte prejuízo para o processo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não indicando os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, nem os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre ... causas, depois de a primeira já ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, há lugar à exceção de caso julgado, prevista nos artºs. 497º e 498º