62/09.5TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma testemunha a depor, por se tratar de decisão que admite meio de prova, é susceptível de impugnação autónoma imediata
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma testemunha a depor, por se tratar de decisão que admite meio de prova, é susceptível de impugnação autónoma imediata
Relator: RAQUEL REGO
acção ou omissão dependente daquela vontade, presunção judicial que a lei admite como meio de prova, nos termos dos artºs 349º e 351º do Cod. Civil. 5. Não se apurando
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura ... correspondência das declarações neles constantes com a realidade pode ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido em direito. 4 – Tendo sido declarado nulo o contrato de compra e venda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). O relator Joaquim Condesso
Relator: JOÃO NUNES
podendo deduzir-se posteriormente as excepções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente
Relator: RITA ROMEIRA
condutor de 1 segundo (sendo o mínimo admitido pela PRP 0,8 segundos, que pressupõe condições óptimas tanto do meio como dos condutores), temos de dispôr das seguintes distâncias: distância
Relator: ANTERO VEIGA
recurso a qualquer meio de prova, designadamente testemunhal, conforme resulta do artigo 393, nº 1 a contrário e 3 do CC. O que a lei não admite é a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou existindo manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressupõe no nº.2 do artº.39, do C.P.P.T., em que apenas se admite a possibilidade de ilidir a presunção demonstrando que a notificação ocorreu em data posterior à presumida ... quando a notificação não tiver ocorrido, nomeadamente porque a carta foi devolvida. O único meio de prova admissível para comprovação da não efectivação da notificação na data presumida nos termos
Relator: CARLOS GIL
recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal a quo e que, ao menos, não se ache ... recurso não é o meio próprio para sindicar a actuação processual do tribunal a quo que na assembleia de credores admitiu a apresentação de um plano de pagamentos por parte
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
admita o incidente ou que lhe ponha termo”. III. Não há que confundir a confissão do pedido, tratada nos artºs 293º e segs. do CPC, com a confissão como meio
Relator: José Augusto Araújo Veloso
tivesse sido cometida é admitida pelo CPTA como uma opção à disposição do autor, em nome da tutela jurisdicional efectiva, que passa pela economia de meios e de tempo.* *Sumário
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
juiz não admite o recurso com fundamento na irrecorribilidade da decisão, na interposição fora de prazo ou na ilegitimidade do recorrente é que o meio de reacção adequado
Relator: PAULA DO PAÇO
matéria de meios de vigilância à distância, o legislador consagrou a proibição da utilização desses meios com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20º, nº1 ... Código Trabalho 2003). II- Contudo, existem situações em que a própria lei, excepcionalmente, admite a utilização de equipamentos de videovigilância. São os casos em que a instalação e autorização
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
admitir a realização do exame pericial requerida pelo impugnante, destinada a comprovar a factualidade consubstanciadora da sua tese, não se podendo recusar os meios de prova susceptíveis de demonstrar
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
providência cautelar de arrolamento de bens do casal decide que apenas são permitidos os meios de prova constantes da alínea c) do artº 1723º do C.C. para provar ... decisão proferida em sede de inventário para partilha dos referidos bens, que admite a produção de prova com aquela finalidade. - A exigência de prova prevista no artº 1723º
Relator: FRANCISCO MATOS
meios probatórios constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, cuja adequada valoração não foi observada. II- Sem expressa consagração legal é de admitir que a impugnação
Relator: FERNANDO CHAVES
exame de sangue é a via excepcional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, apenas admissível em casos expressamente tipificados, nomeadamente quando o estado de saúde ... Estrada. III) In casu, a recolha de amostra de sangue ao arguido constituiu um meio de obtenção de prova legal, assim como o resultado obtido através do Instituto Nacional