03623/08
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
veio possibilitar foi o alargamento opcional para 150 dias do período da licença de maternidade e paternidade de 120 dias (que é o período adequado referido no art. 68º
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
veio possibilitar foi o alargamento opcional para 150 dias do período da licença de maternidade e paternidade de 120 dias (que é o período adequado referido no art. 68º
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
apenas às acções prévias para averiguação da viabilidade das acções de investigação de maternidade, de paternidade ou para impugnação da paternidade presumida
Relator: RUI PEREIRA
Concedendo a Segurança Social o direito do cônjuge do autor à licença de maternidade, e aceitando-o, igualmente, a entidade patronal daquela, com gozo efectivo dessa licença, tal assume
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
cujo nº 1 se passou a dispor que “a acção de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ALICE SANTOS
O arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - O crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86