245/09.8 GBACB.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crime de mera ação e perigo concreto; 5.- O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal, a tranquilidade e sossego individuais; 6.- Não se exige que tenha sido provocado ... provocar medo ou inquietação no visado ou afetar a sua paz individual ou liberdade de determinação