17/07.4GBORQ.E2
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não foi opção do legislador que o interesse na perseguição do
orientação de síndromes neuro- 3.3.4 — Um dos estágios poderá ser efetuado no es- lógicas prevalentes (cefaleias, vertigens, epilepsias) e de trangeiro, dispensando-se nesse caso a concomitância com urgências neurológicas ... casos clínicos ou pequenas séries para pu- blicação em revistas com processos de revisão inter pares. a) Treino na entrevista e aperfeiçoamento da relação com doentes psiquiátricos; 6.1.1.3 — Terceiro
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo a trabalhadora funções de separação dos orgãos dos animais abatidos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: FILIPE CAROÇO
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e não dos Tribunais
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação
Derrama – Provisões, benefícios fiscais e desconsideração de pagamentos por conta
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de
Decreto Regulamentar n.º 40/2012 Cualquier controversia relativa a la interpretación y/o
Relator: PAULO GUERRA
A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas