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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
direitos individuais plenamente dignos de protecção, como sejam a dignidade da pessoa humana, a integridade moral, o bom nome e reputação, a liberdade (de consciência, de religião e de culto
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
direitos individuais plenamente dignos de protecção, como sejam a dignidade da pessoa humana, a integridade moral, o bom nome e reputação, a liberdade (de consciência, de religião e de culto
Relator: Antero Pires Salvador
núcleo essencial de um qualquer direito constitucional, a alegada violação do direito à integridade física e moral da recorrente, tendo como premissas o alegado desgaste psicológico inútil, como causa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aplicável nos casos em que se conclua pela incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício das funções. Sendo que, em qualquer caso, a pena de aposentação compulsiva ... autor material de um crime de peculato, na forma continuada, crime aquele que se integra na categoria dos crimes contra o Estado, o que é precisamente uma situação concreta expressamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De forma deliberadamente descomprometida, a lei limita-se a declarar que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto