4016/08.0TDLSB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Penal respeitam à sentença. 2. Mais do que uma proibição de aplicação à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência
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Relator: ANA BARATA BRITO
Penal respeitam à sentença. 2. Mais do que uma proibição de aplicação à decisão instrutória, do que se trata é de uma ausência de sentido útil e de coerência
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: CARVALHO MARTINS
poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar a base instrutória, tem de seleccionar a matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
ineptidão e nulidade do requerimento de instrução, tornando juridicamente impossível a realização da fase instrutória, por falta de objeto, e inúteis, e como tal proibidos, quaisquer atos instrutórios que ainda
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra a matéria de facto objecto
Relator: SOFIA DAVID
não podem ser passadas, pela Secretaria, certidões dos documentos insertos no processo instrutor, pois este mantém a sua natureza de procedimento administrativo submetido à jurisdição da Entidade Publica ... devem ser entregues pela Secretaria cópias não certificadas dos documentos insertos no processo instrutor, pois o processo instrutor está “junto”, “incorporado”, ao processo judicial (administrativo) e os documentos ali insertos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal, conforme doutrina do Assento do Supremo Tribunal ... pode, no recurso da decisão final, invocar omissões dos factos assentes e da base instrutória, ainda que não tenha apresentado prévia reclamação contra os factos assentes e a base instrutória
Relator: AZEVEDO MENDES
probatórias necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe ... dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º
Relator: JORGE JACOB
impedido de intervir no debate instrutório e fica também impedido de recorrer da decisão instrutória. III - Quando a decisão instrutória tenha sido a pronúncia, ainda que apenas parcial, implicando ... exemplo, à sombra da qualidade de assistente reconhecida após proferida a decisão instrutória, recorrer dela na parte em que não tiver pronunciado o arguido
Relator: FRANCISCO CAETANO
resultava da contestação dos RR. e da formulação de um artigo de base instrutória; II - A travessia inopinada de um peão, cerca da meia noite, em local escuro
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
qualquer destes factos, designadamente, o pagamento, não tendo, por conseguinte, sido levado à base instrutória qualquer facto atinente ao mesmo, não há lugar à ampliação da base instrutória
Relator: PROENÇA DA COSTA
estatue no art.288.º, n.º4, do C.P.P., aditando esse facto á decisão instrutória, caso se prove toda a factualidade que o suporta, tendo em conta o que se dispõe
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra a matéria de facto objecto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
instrução criminal, em sede de instrução requerida pelo arguido e mantendo na decisão instrutória a imputação jurídico-penal da acusação, não pode excluir da pronúncia alguns dos factos vertidos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
recorrível o despacho que conhece da arguição de nulidades e irregularidades da decisão instrutória. 2 – O recurso em causa apenas sobe com o interposto da decisão que puser termo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando do saneamento do processo, a declaração de nulidade da acusação (art.ºs 283º, n.º 3 e 308º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
necessária à boa decisão da causa se impõe ao julgador a ampliação da base instrutória [cfr. arts
Relator: JOSÉ LÚCIO
511º, n.º 1, do CPC, só deve levar-se à base instrutória a matéria de facto alegada pelas partes que se apresente controvertida e além disso se mostre relevante
Relator: Antero Pires Salvador
prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber