06/11
Relator: FERNANDA XAVIER
Governo estivesse munido de credencial parlamentar bastante para a editar, padece de inconstitucionalidade orgânica e, como tal, deve ser recusada a sua aplicação (artº204º da CRP). II - A competência para
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Relator: FERNANDA XAVIER
Governo estivesse munido de credencial parlamentar bastante para a editar, padece de inconstitucionalidade orgânica e, como tal, deve ser recusada a sua aplicação (artº204º da CRP). II - A competência para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxas e a sua criação e cobrança por parte dos municípios não é organicamente inconstitucional. O relator Joaquim Condesso
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Geral Tributária, na mesma redação, também não poderia padecer de inconstitucionalidade material, por violação do disposto no artigo 20.”, n.° 4, da Constituição da República Portuguesa, porque as normas ... mesma redação e na parte aqui aplicável, também não poderia padecer de inconstitucionalidade material e orgânica, por violação da respetiva lei de autorização legislativa, porque contém um regime de interrupção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O direito à livre iniciativa económica privada, incluindo no setor da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PEDRO VERGUEIRO
jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional tem sido no sentido de “não julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado ... 124/96, de 10-08 não se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica. IV) A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários
Relator: PAULO CARVALHO
regulamento da Ordem dos Médicos Veterinários, sofre de inconstitucionalidade orgânica quando cria condicionalismos de que depende o exercício profissional da atividade médico veterinária, em animais de companhia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: ALBERTO MIRA
Declarada, pelo Tribunal de Recurso, a nulidade da sentença do Tribunal de
Aplicação da lei no tempo e acréscimo dos resultados financeiros