391/07.2TTSTR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
acto estranho ao desenvolvimento normal da lide, pelo que deu causa a um incidente (processual) e sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
acto estranho ao desenvolvimento normal da lide, pelo que deu causa a um incidente (processual) e sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha
Relator: LUIS CRAVO
O.T.M. obter a cobrança coerciva das prestações alimentares vencidas e vincendas (“incidente de descontos” intra-processual). II - Não é requisito da lei (Lei nº 75/98 de 19/11
Relator: Antero Pires Salvador
Resultando da análise da sequência processual da acção, que se trata de um processo repleto de incidentes, porventura desnecessários, mas que o desenrolar do processo foi criando, motivados por factos/circunst ... Inexistindo qualquer trâmite processual que possa ser qualificado como excessivamente demorado, o desenvolvimento da acção não deixa de ser adequado, atentos os diversos incidentes que foi acumulando, alheios todos eles
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
execução indevida, quer por força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza do incidente em causa e das exigências de celeridade da decisão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
momento processual regulado no art. 131º CPTA é “apenas” um incidente cautelar dentro do processo cautelar, cujo objectivo é evitar o periculum in mora do próprio processo cautelar
Relator: PAULO AMARAL
pronúncia, não se criou para a parte qualquer direito processual. III- Assim, é lícito ao juiz dar por findo tal incidente. Sumário do relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo diploma, o momento processual próprio para o oferecimento de todos os meios de prova e requerimento de gravação da audiência final pelo oponente ao incidente de qualificação da insolvência
Relator: ARTUR DIAS
toda a disciplina do processo. II - Há pressupostos de admissibilidade da reconvenção de carácter processual e de carácter substancial. III - Nada parece obstar a que a reconvenção, que deve ... deles. IV - O meio processual adequado a promover a presença desse terceiro na instância reconvencional é, como o próprio artº 274º, nº 4 sinaliza, o incidente de intervenção principal provocada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
insolvência, desde que o lesado tenha oportunidade processual para aí deduzir esse pedido. 3. A lei não impõe o momento processual em que tal pedido deve ser formulado, nem estabelece ... forma, seja por meio de requerimento escrito ou oral. 4. Trata-se de um incidente da instância, a tramitar nos termos dos arts. 302º e segs., do C.P.C., não havendo
Relator: JOÃO NUNES
podia tomar conhecimento. II – O momento processual próprio para a defesa tomar posição é a contestação, só podendo deduzir-se posteriormente as excepções, incidentes e meios de defesa que sejam
Relator: ISABEL ROCHA
questões incidentais que não possam ser decididas em sede de inventário sem redução das garantias das partes e de “forma sumária”, “não no sentido técnico processual”, mas no sentido gramatical
Relator: FRANCISCO CAETANO
Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não da correspondente acção declarativa e tendo completa autonomia quanto a essas espécies processuais, é à data da sua instauração ... deve aferir-se a aplicabilidade da nova lei processual decorrente do DL n.º 303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados
Relator: CARLOS GIL
aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto e da culpa do agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim ... acordo da parte contrária. 2. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal, não se revela necessária a produção de prova testemunhal incidente sobre o cariz da posse sustentada pelo embargante e o termo inicial da mesma, tudo levando ... decididas com trânsito em julgado. E essas questões podem referir-se, quer à relação processual (v.g.excepções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material
Relator: CARLOS MARINHO
incidente de intervenção principal provocada tem como fim último gerar o aparecimento, no seio do processo, na qualidade de associado de uma das partes, de uma pessoa singular ou colectiva ... despacho incidente sobre a respectiva admissibilidade, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 326.º do Código de Processo Civil. 3. Cabe ao requerente deste incidente promover
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. O inconformismo dos arguidos quanto ao decidido relativamente a uma questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurisprudência são uniformes em considerar que o exercício de poderes do promitente-comprador incidente sobre o imóvel objecto do contrato prometido se configura como um mero detentor precário (cfr.art ... requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos
Relator: Fernanda Esteves
judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada ... reclamação judicial prevista no artigo 276º e seguintes do CPPT é um incidente da execução fiscal que só assume a natureza de processo urgente após a sua introdução em juízo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente acontecido e que possa influir no exame ... influir no exame ou na decisão da causa, e, por isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho judicial que ordena o prosseguimento dos autos e marca dia e hora
Relator: CARLOS GIL
recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal a quo e que, ao menos, não se ache ... existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento do objecto do recurso. 2. O recurso não é o meio próprio para sindicar a actuação processual do tribunal