00944/12.7BEPRT
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
enquadra a fiança nas formas de garantia válidas a que alude o artigo 199.°, n.° 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, obsta à reapreciação da mesma questão ... decisão posterior que tenha por base a mesma garantia; 2 - Constituem pressupostos da idoneidade da fiança a capacidade do fiador para se obrigar e a existência, no seu património