10 resultados

  1. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização ... económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes

  2. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade ... lucros distribuídos, na medida em que estas sociedades não são tributadas em sede de I.R.C., mas sim na pessoa dos seus sócios ou membros, em sede de I.R.C. ou I.R.S

  3. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora o I.R.C. seja considerado como um imposto periódico, a retenção na fonte de I.R.C., a título definitivo ... qualificado/considerado como sendo um imposto de obrigação única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo

  4. TCANsó sumário

    01203/09.8BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    ónus de prova dos factos constitutivos do direito às correções em sede de I.R.C. e à subsequente liquidação recai sobre a administração tributária — artigo 74°, n.° 1, da Lei Geral ... titulam operações simuladas não pode conduzir à legalidade de correções, em sede de I.R.C., do valor dos custos das operações mencionadas nessas faturas, se a norma em que se suportou

  5. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como para permitir o seu controlo. 10. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica