189/11.3TBCBR.C1
Relator: FREITAS NETO
tradução pecuniária, uma obrigação de dare. 2. Incumbe à sociedade que procura responsabilizar o gerente ou administrador alegar e provar a factualidade em que teria assentado a gestão alegadamente não
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Relator: FREITAS NETO
tradução pecuniária, uma obrigação de dare. 2. Incumbe à sociedade que procura responsabilizar o gerente ou administrador alegar e provar a factualidade em que teria assentado a gestão alegadamente não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.8.º do RGIT prevê duas situações diferentes relativamente à responsabilidade civil dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas coletivas, sociedades, e outras entidades ... RGIT, e punível pelo art.105.º, n.º1, do mesmo diploma, porquanto enquanto gerente da sociedade , dolosamente, não entregou à Segurança Social contribuições deduzidas e devidas a esta
Relator: ELISA SALES
artigo 8º, n.º 1, do R.G.I.T., a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes tem como fundamento a sua culpa pelo não pagamento da multa ou da coima aplicada ... mesmo normativo, a responsabilidade solidária dos administradores e gerentes tem como fundamento a responsabilidade criminal destes, por terem colaborado dolosamente na prática da infracção tributária e por ter sido
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
própria pessoa quer gastando-os na empresa de que era dono e único gerente. O arguido não entregou ao Estado uma prestação tributária que tinha obrigação de entregar, e, desse ... mesma (usou-a em proveito próprio e da sociedade da qual era sócio e gerente único), isto é, enriqueceu o seu património e empobreceu o do Estado. 2.A norma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
externos (cfr.artºs.260, nº.1, e 409, nº.1, do C.S.Comerciais). 5. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções ... exercício do acervo de parte ou da totalidade das correspondentes funções; 2. Tendo o gerente nomeado e por conta do exercício das mesmas funções, apenas intervindo numa escritura de compra
Relator: ISABEL ROCHA
destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral da sociedade, independentemente da existência de justa causa. II - A inexistência de justa causa fundamentadora de destituição é geradora ... tiverem sofrido com a respectiva deliberação. II -Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança
Relator: ROSA TCHING
sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios. 2º- O gerente de uma sociedade unipessoal vincula a sociedade, em actos escritos, apondo a sua assinatura, mesmo ... resulte claro, nos termos do artigo 217º do Código Civil, que a intervenção do gerente, com a aposição da sua assinatura, só podia, com toda a probabilidade, ter sido feita
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art. 13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período ... presunção do art. 13.º do CPT é juris tantum não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
119/99, de 14.04, não poderá ser beneficiário do subsídio de desemprego o sócio gerente duma sociedade comercial. II. É ao A. que incumbe fazer a prova de que o mesmo ... havia cessado as funções de gerente da sociedade, bem como do momento em que tal ocorreu.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO NUNES
nulidades arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso; II – Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho ... pedir a condenação solidária do Réu, pessoa singular, por ter sido sócio e/ou gerente das sociedades Rés, daí não decorre fundamento legal que permita tal condenação. IV - Numa acção
Relator: Catarina Almeida e Sousa
âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram tal gerência ... efectivo ou de facto. III - É sobre quem pretende efectivar a responsabilidade subsidiária dos gerentes através da reversão da execução que recai o ónus de alegar e provar os factos
Relator: ARAÚJO DE BARROS
pronunciar-se sobre as causas que determinaram a situação de insolvência, porque nenhum dos gerentes da sociedade cuidou de cumprir ou, ao menos, fiscalizar que algum deles cumprisse, as obrigações ... Mesmo que tal não se sufragasse, caindo todavia a conduta dos gerentes da sociedade na previsão nº 3 do artigo 186º, o facto de ser apenas um gerente o responsável
Relator: Fernanda Esteves
âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram tal gerência ... presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. V - Do artigo 11º do Código de Registo Comercial
Relator: FRANCISCO CAETANO
Assumindo o executado o pagamento de dívida da sociedade de que era sócio-gerente mediante entrega de cheques seus à exequente credora dessa sociedade, que os deu à execução, operou
Relator: BARATEIRO MARTINS
pessoas que constituem o órgão que forma e manifesta a sua vontade: os gerentes
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
contra a sociedade, vir a direccionar, ainda, autonomamente, pedido de insolvência contra o sócio-gerente, porquanto apesar de aprovado e constante do Plano, nada garante que vá receber
Relator: José Augusto Araújo Veloso
interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício das suas funções, fora do âmbito das dispensas
Relator: SÍLVIA PIRES
Sendo um dos veículos intervenientes em acidente de viação conduzido pela sócia-gerente de sociedade que é sua proprietária, no exercício da actividade social, recai sobre ela a presunção
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá ... além dessa gerência de direito assente na nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente