1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    Para responsabilizar subsidiariamente o gerente pelas dívidas tributárias da sociedade, não basta a outorga de poderes «nominais» de gerência, exige-se precisamente o exercício dessas funções, o exercício efectivo ... pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias. III - A distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  3. TRCcitado por 3

    160/08.2TBPMS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral da sociedade, independentemente da existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure ... não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação

  4. TRGcitado por 4

    186/14.7TTVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    nulidade. III - Nos termos do art. 78.º, n.º 1, do CSC, o gerente responde para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ... para a satisfação dos respectivos créditos. IV – Tal não se verifica no caso da gerente (única) de uma sociedade, omitir no requerimento de apresentação à insolvência da sociedade a identificação

  5. TREcitado por 2

    158/13.9TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação ... Código do Trabalho (artigo 335º) que dispõe sobre a responsabilidade solidária de sócio, gerente, administrador ou diretor por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho, não

  6. TRCcitado por 2

    863/10.1TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    serviço do tomador do seguro, titular do interesse seguro, bem como os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados’’. VI – Da conjugação destas normas podemos verificar que a lei equipara ... gerentes, desde que remunerados, ao trabalhador por conta de outrem. VII – Por isso, um qualquer empresa estará obrigada a transferir para uma seguradora a responsabilidade infortunística relativa aos acidentes

  7. TRCcitado por 2

    15/08.0TBAGN.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe que “os gerentes não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente ... disposto no nº 1, além de constituir justa causa de destituição, obriga o gerente a indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta sofra”. III – Por outro lado

  8. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    empresas terceiras beneficiárias de tais empréstimos, igualmente se devendo levar em consideração que os gerentes de tal participada eram quadros integrados no grupo empresarial em causa, o que lhes permitia

  9. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quais a A. Fiscal fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. 6. Nos termos dos artºs.23, nº.2, da L.G.T ... excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 10. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos

  10. TREcitado por 6

    33/10.9IDEVR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    equivale a dizer que relativamente aos demais, a sua representação caberá ao seu gerente, ex vi art.º 252 n.º 1 do CSC. III – Por isso, a notificação para ... efeitos penais efectuada ao gerente considera-se regular. III - Enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação, a sociedade, ainda que despojada de bens, não pode considerar

  11. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  12. TRCcitado por 1

    2315/13.9TBLRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    conteúdo logicamente incompatível; 4. O conceito de justa causa, para efeitos de destituição de gerente, previsto no art. 257º, nº 6, do CSC, deve ser interpretado com o fim primacial ... perante determinada situação fáctica, e atendendo aos interesses da sociedade e do gerente, se torna inexigível àquela manter a relação orgânica com este, designadamente porque o gerente violou gravemente

  13. TRGcitado por 1

    1846/12.2BVCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    incompletude ou falsidade de informação prestada aos sócios, ou na redução de remuneração dos gerentes; e b) o inquérito judicial à sociedade com fundamento na não apresentação pontual do relatório ... convocar a assembleia geral de sócios para as apreciar e aprovar, ou nomear um gerente, com o encargo exclusivo de elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício

  14. TRGcitado por 1

    3605/11.0TBGMR.G2

    Relator: ISABEL SILVA

    São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art. 78º nº 1 do CSC, e de forma cumulativa, o ato voluntário e ilícito do gerente, a ocorrência ... culpa aqui relevante é reportada à omissão da diligência exigível a um gerente para que cuide do património da empresa por forma a assegurar que desse património se possam pagar