104 resultados

  1. TRE

    506/05.5JAFAR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    declaração. 2. Existe fabrico de documento falso quando o agente forja, na íntegra, um documento que não existia, ou seja, o agente fabrica um documento que não existia desde ... documento quando o agente vicia um documento preexistente, alterando em parte o seu conteúdo, inserindo-lhe novos factos ou suprindo dizeres. 4. Não comete o crime de falsificação de documento

  2. TRE

    688/10.4GBLLE.E2

    Relator: EDGAR VALENTE

    sentença recorrida. III - Nada impedia que o tribunal a quo, em face das fotocópias apresentadas pelo arguido, ordenasse a notificação das entidades competentes (o Instituto de Seguros de Portugal ... facto como não provado repousou sobre a circunstância dos documentos juntos com a contestação serem meras fotocópias, ou seja, atento um mero obstáculo formal e não a partir da impossibilidade

  3. TRE

    3/11.0TAMTL.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    noção de documento, prevenida no artigo 255.º do Código Penal, implica que se traduza em declaração idónea para provar facto juridicamente relevante, devendo esta aptidão ser entendida numa ampla ... circunstância de se ter tratado de uma fotocópia certificada pela arguida não colide com a sua natureza de documento para efeitos penais, dado que teve origem em original fabricado