17 resultados nos descritores e sumários · 786 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início do processo ... disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, o Estado, incluindo os seus serviços e organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais

  2. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não para finalidades puramente formais ou dilatórias, assim constituindo um corolário do princípio geral previsto no artº. 201, nº.1, do C.P.Civil, quanto à nulidade dos actos processuais. Como “defesa

  3. TCANsó sumário

    01292/10.2BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    declaração de ineficácia dos actos de execução indevida não comporta na sua letra e finalidade a obtenção de declaração de invalidade da resolução à luz das ilegalidades assacadas à mesma ... exigir a constituição de advogado nos processos administrativos não impede que haja actos processuais que podem ser praticados pelas próprias partes (ou por um seu mandatário), por advogados estagiários

  4. TCANsó sumário

    00064/10.9BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... cível declarativa), a data de entrada da ação no tribunal competente e como ponto final a data em que é tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso

  5. TCASsó sumário

    04812/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    portaria 419-A/2009, de 17/4, a faculdade de as partes e os sujeitos processuais poderem efectuar o pagamento da taxa de justiça em duas prestações de igual valor, a primeira ... limite temporal que foi fixado pelo legislador em 31/12/2010, sendo este o termo final de um período transitório que leva em conta o difícil ciclo económico que o País atravessa

  6. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    vigilância à distância, o legislador consagrou a proibição da utilização desses meios com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20º, nº1 do Código Trabalho ... conhecimento oficioso. IV- Se a recorrente não reagiu em tempo e pelos meios processuais legalmente previstos, contra o entendimento manifestado pelo aludido Acórdão, permitiu que o mesmo transitasse em julgado

  7. TRC

    464/09.7TBMLD-A.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    formal; b) realizado por um Tribunal; c) orientado para a transmissão directa de conteúdos processuais; d) dirigido a tornar claramente patente a intenção do titular do direito de o exercer ... Código de Processo Civil, substituída por notificação com finalidades coincidentes com as indicadas no preceito, visando, designadamente, veicular informação sobre a admissão do incidente e o início do prazo

  8. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído