133/08.5GCCUB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
vítima. 3. Na fixação dos danos não patrimoniais sofridos pela viúva e pelas duas filhas do falecido, justifica-se diferenciar a mãe, das filhas, e, entre estas, distinguir a situação ... filha não residente, da da filha que sempre residiu com a vítima. 4. Adquirindo o sub-rogado, na medida da satisfação dada ao direito do credor, os poderes