57-P/2001
Relator: PAULO AMARAL
fase processuais, bem como os direitos que delas decorrem, são determinadas por lei e não por despacho. II- No caso de o juiz convidar uma parte a pronunciar-se sobre
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Relator: PAULO AMARAL
fase processuais, bem como os direitos que delas decorrem, são determinadas por lei e não por despacho. II- No caso de o juiz convidar uma parte a pronunciar-se sobre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer as fases processuais (saneamento/instrução) precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a seguradora aceite o resultado do exame médico fixado na fase conciliatória e requerido a realização de exame por junta médica, pela prática de tal acto processual não ... Processo Civil e artigo 13.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ANA BARATA BRITO
segundo o próprio, teria ocorrido logo na fase inicial do inquérito, há desinteresse pelos deveres de lealdade que obrigam todos os sujeitos processuais
Relator: Antero Pires Salvador
afirmações [v.g., pouco interesse pelo conhecimento interdisciplinar, falta de gestão dos actos processuais, falta de intuição jurídica, rigidez de horários, falta de autonomia e personalização, falta de empenho na formação ... docentes do CEJ dos trabalhos e exame psicológico pela técnica que o "aprovou" na fase de exame de aptidão psicológica, antes da entrada no CEJ, como auditor ---, não se impunham
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva caso existam. V. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado
Relator: JORGE JACOB
assistente pode participar nos actos processuais que decorram após ter sido admitido a intervir nos autos, não lhe sendo lícito questionar os actos anteriores à sua intervenção. É esse ... aceitando-o no estado em que se encontrar (…)”. II - A intervenção do assistente na fase de instrução está limitada pela formulação do requerimento até ao limite temporalmente previsto, ou seja
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
declaração genérica ou tabelar feita naquela sede quanto à verificação/regularidade dos pressupostos processuais não faz caso julgado formal não estando impedido o julgador administrativo ... impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A anulação de negócios jurídicos processuais não se compreende no perímetro