1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização ... junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova
Relator: PAULO GUERRA
redacção do referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
redacção do referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
287º, n.º 2, do mesmo Código. E, se fosse ultrapassada a fase processual em que tal requerimento podia ter sido rejeitado, por falta de alegação de factos do tipo ... subjectivo, na fase de instrução, restaria ponderar a possibilidade de accionar os mecanismos do artigo 303º, do mesmo diploma. Mas um obstáculo intransponível logo se ergueria a possível comunicação
Relator: Catarina Almeida e Sousa
tendo o contribuinte sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 60º, é dispensada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
verdadeira ineptidão e nulidade do requerimento de instrução, tornando juridicamente impossível a realização da fase instrutória, por falta de objeto, e inúteis, e como tal proibidos, quaisquer atos instrutórios
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
modo, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão
Relator: ALBERTO MIRA
semidetenção, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão
Relator: ALBERTO MIRA
Proc. Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz
Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
Relator: MARTINHO CARDOSO
inquérito- 3. O que não pode pretender é vir a obter essa identificação na fase da instrução, a qual terá de ser dirigida contra pessoas certas, por exigência da estrutura ... acusatória do processo penal e como garantia do contraditório, constitucionalmente imposto em relação à fase da instrução (art.º 32.º n.º 4 e 5 da Constituição da República
Relator: PROENÇA DA COSTA
explicite os motivos que lhe subjazem. Essa tarefa é cometida ao Tribunal numa outra fase processual, em sede de sentença, conforme decorre
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis
Relator: Antero Pires Salvador
docentes do CEJ dos trabalhos e exame psicológico pela técnica que o "aprovou" na fase de exame de aptidão psicológica, antes da entrada no CEJ, como auditor ---, não se impunham ... trabalho realizado pelo auditor, nos tribunais, ainda que na 2.ª fase de avaliação teórico-prática, também inexiste a suscitada falta de audiência prévia.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo ... conhecimento dessa questão mostra-se precludido não podendo o julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase
Relator: ANA BARATA BRITO
Processo Penal. 5. Tendo em conta o âmbito, a finalidade e os limites da fase de instrução não podia o juiz ter ido mais longe, substituindo o inquérito do Ministério
Relator: ANA BARATA BRITO
119º al. e)) do CPP, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
suficientes significa que os indícios, com o sentido de conjunto da prova recolhida nas fases preliminares, são suficientes para submeter o arguido a julgamento, o que se verifica quando deles ... arguido vir a ser condenado. 2. O juízo ou convicção a estabelecer na fase de instrução, como no termo da fase de inquérito, há-de ser equivalente ao de julgamento