91 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização ... junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova

  2. TRCcitado por 3

    49/12.0TCBVL.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    redacção do referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa

  3. TRCcitado por 3

    430/11.2TBMLD.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    redacção do referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa

  4. TRCcitado por 4

    630/09.5TACNT.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    287º, n.º 2, do mesmo Código. E, se fosse ultrapassada a fase processual em que tal requerimento podia ter sido rejeitado, por falta de alegação de factos do tipo ... subjectivo, na fase de instrução, restaria ponderar a possibilidade de accionar os mecanismos do artigo 303º, do mesmo diploma. Mas um obstáculo intransponível logo se ergueria a possível comunicação

  5. TRCcitado por 6

    81/10.9GBILH.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    modo, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão

  6. TRCcitado por 6

    492/10.0GAILH.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    semidetenção, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão

  7. TREcitado por 5

    19/11.6TAFAL.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu

  8. TREcitado por 1

    60/09.9PBPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    inquérito- 3. O que não pode pretender é vir a obter essa identificação na fase da instrução, a qual terá de ser dirigida contra pessoas certas, por exigência da estrutura ... acusatória do processo penal e como garantia do contraditório, constitucionalmente imposto em relação à fase da instrução (art.º 32.º n.º 4 e 5 da Constituição da República

  9. TREcitado por 3

    539/10.0GAOLH.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis

  10. TCANsó sumário

    02924/09.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    docentes do CEJ dos trabalhos e exame psicológico pela técnica que o "aprovou" na fase de exame de aptidão psicológica, antes da entrada no CEJ, como auditor ---, não se impunham ... trabalho realizado pelo auditor, nos tribunais, ainda que na 2.ª fase de avaliação teórico-prática, também inexiste a suscitada falta de audiência prévia.* *Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCANsó sumário

    01091/09.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo ... conhecimento dessa questão mostra-se precludido não podendo o julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase

  12. TRE

    76/08.2.MAPTM.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    suficientes significa que os indícios, com o sentido de conjunto da prova recolhida nas fases preliminares, são suficientes para submeter o arguido a julgamento, o que se verifica quando deles ... arguido vir a ser condenado. 2. O juízo ou convicção a estabelecer na fase de instrução, como no termo da fase de inquérito, há-de ser equivalente ao de julgamento