01817/06.8BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício ... dispensas de que beneficiem ao abrigo do direito de crédito de quatro dias, são faltas justificadas, e contam como serviço efectivo para todos os efeitos legais, salvo quanto à remuneração