12 resultados nos descritores e sumários · 237 no texto integral

  1. TRE

    433/11.7TTPTM

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por faltas injustificadas, à entidade empregadora compete provar as faltas e ao trabalhador compete alegar e provar que havia motivo legal ... para faltar e que tempestivamente comunicou esse motivo ao empregador. II- Sendo o trabalhador motorista de um estabelecimento de ensino, e tendo dado mais de cinco faltas injustificadas seguidas

  2. TREsó sumário

    383/11.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    Código Civil). IV – O facto de um trabalhador dar num ano civil cinco faltas injustificadas seguidas, ou dez interpoladas, não determina, de forma automática, a verificação de justa causa ... trabalho habitual ou realizá-lo-ia com menor eficácia, e no seguimento das faltas injustificadas tendo-se apresentado ao trabalho no dia 10 de Janeiro de 2011, apenas

  3. TCASsó sumário

    06895/10

    Relator: FONSECA DA PAZ

    proporcionalidade. III – As faltas dadas por um funcionário em virtude de estar sujeito à medida de coacção privativa de liberdade, devem-se considerar injustificadas se a impossibilidade de comparecer ... aplicada uma medida coactiva privativa da liberdade, devem ser consideradas injustificadas as faltas que deu por estar sujeito a tal medida

  4. TRE

    537/10.3TTPTM.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    abandono do trabalho pelo trabalhador e a interpretação de tal atitude face à falta de informação do motivo da ausência, valendo como denúncia (tácita) do contrato de trabalho, assentam numa ... instaurar procedimento disciplinar e de proceder ao despedimento do trabalhador, com fundamento em faltas injustificadas. Sumário do relator

  5. TRC

    530/11.9TTLRA-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    havendo desconformidade entre a prova indicada no formulário (ou melhor, no caso de falta de indicação de prova) e a prova indicada na peça processual remetida a juízo em ficheiro ... pode sempre ser aditado até 20 dias antes da audiência final, seria uma restrição injustificada do direito a litigar (e uma violação do artº 20º da CRP) rejeitar o aditamento