04268/08
Relator: ANACELESTE CARVALHO
Tendo sido suscitado como fundamento único do pedido impugnatório, a falta de fundamento legal do ato administrativo, reconduzível ao vício de violação de lei, tal não se confunde ... fundamento no bloco da legalidade, segundo o princípio da reserva de lei ou o princípio da legalidade-fundamento. VI. Não procede a falta de fundamentação do ato, enquanto vício