08332/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não
28 resultados nos descritores e sumários · 407 no texto integral
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento geral, ou seja, os que são do conhecimento generalizado das pessoas regularmente informadas e perante os quais os factos
Relator: RAQUEL REGO
646º, nº 4 do Código de Processo Civil. II - Ao definir os factos notórios como os que são do conhecimento geral, a lei faz apelo a uma ideia de publicidade
Relator: CARLOS GIL
função do valor do pedido. 2. Não há falta de causa de pedir se factos invocados pela recorrente para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos ... consideradas ou que não integrem matéria de oficioso conhecimento do tribunal (factos notórios, factos conhecidos pelo tribunal no exercício das suas funções e factos integradores de uso anormal do processo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artos. 664º.; 264º.; e 514º., do C.P.Civil, o juiz pode servir-se ainda dos factos notórios, dos factos instrumentais (que são os factos indiciários dos factos essenciais), e dos factos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
feita pelo teor da fundamentação da matéria de facto constante da sentença recorrida. II. Não pode incluir-se no erro notório na apreciação da prova a sindicância que quem recorre
Relator: MARIA LUISA RAMOS
não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito ... legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este que decorre naturalmente dos factos provados, maxime, in casu, tratando-se o destinatário
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito ... legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este que decorre naturalmente dos factos provados, maxime, in casu, tratando-se o destinatário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos que permitem o juízo de existência de non malus fumus iuris e do requisito periculum in mora, e cabe ao requerido fazer a prova, sumária, dos factos impeditivos, modificativos ... factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIEIRO CARDOSO
e/ou ao administrador, nos termos do art. 342º/1/2 do CC, alegar e provar os factos impeditivos integradores dos requisitos estabelecidos no art. 238, nº 1 do Código da Insolvência ... prova, fundamentar a sua decisão em factos não alegados, nos elementos constantes do processo, naqueles que tenha averiguado, bem como nos factos notórios e naqueles que sejam do seu conhecimento
Relator: JOSÉ LÚCIO
sede de matéria de facto devem estabelecer-se apenas os factos, e consequentemente as afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do acervo factual a considerar; quando assim não suceda ... declarada nula ou anulada – o que contém implícita a existência de prejuízo. 3 – Constitui facto notório que se uma sociedade priva um sócio dos seus direitos, negando-lhe essa qualidade
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: JORGE ARCANJO
pressupostos do art. 257 nº1 (1ª parte) CC, que o respectivo facto seja notório ou conhecido do declaratário (art. 257 nº1 (2ª parte)), destinado precisamente à tutela da confiança deste
Relator: JOSÉ LÚCIO
889º do CPC (igual a 70 % do valor base), ainda para mais sendo facto público e notório que o mercado imobiliário está desde há anos mergulhado numa crise de grandes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios ... lesão, salvo quando esta seja manifesta ou ostensiva, por resultar de factos públicos e notórios, nos termos do artº 120º nº 5 do CPTA
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Não basta afirmar que o recurso visa a reapreciação da matéria de facto – sem que haja o propósito de sindicar um erro de julgamento, ou sem que se cumpram ... impugnação ampla da matéria de facto. II. O Recorrente aponta à decisão com a qual se não conforma o vício de erro notório na apreciação da prova, prevenido na alínea
Relator: ANA BARATA BRITO
erro notório na apreciação da prova a sentença que descreve como provado uma actuação (externa) do arguido mais compatível com um convencimento sobre a verdade dos factos que imputou
Relator: ANA BARATA BRITO
erro notório na apreciação da prova a sentença que procede a desconto da margem de erro admissível na taxa de alcoolemia detectada a arguido que confessou os factos da acusação
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
vício do erro notório na apreciação da prova nada tem a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto proferida e aquela que o recorrente entende
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ordem prática em que os objetos apreendidos com interesse para a prova dos factos sejam examinados e descritos, passando os autos respetivos a integrar o processo, substituindo o exame ... cumprimento, em virtude de não ter sido objecto de exame, incorreu em erro notório na apreciação da prova, uma vez que a falta de exame, posto que reputado indispensável, deveria