13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04056/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    deve fazer em relação a factos determinados. IX. Os factos são suscetíveis e carecidos de prova, mas a apreciação jurídica dos factos não é objeto de prova, apenas dependendo ... Autora cumpriu as obrigações resultantes desse contrato”, constitui a própria questão material controvertida, não constituindo factos, dando-se por não escritas tais alíneas do probatório, nos termos

  2. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio ... quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência de um facto tributário não haverá lugar

  3. TCASsó sumário

    08314/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Tribunal ad quem assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal a quo, desde que ocorram os pressupostos previstos nos artºs. 712º do CPC e 149º ... elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II. No nº 1 do artº 268º da Constituição consagra-se o direito e garantia

  4. TCASsó sumário

    06172/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    livre apreciação. 5. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência

  5. TCASsó sumário

    08585/12

    Relator: RUI PEREIRA

    proferir na acção principal virá dizer em que termos fica definida a matéria controvertida. II – Deste modo, em estrita observância do que se dispõe nos artigos 113º ... 133º do CPTA, tal como concluiu a sentença recorrida, teve apenas como fundamento o facto da sentença executiva poder vir a ser revogada, sendo incerta a sua procedência, tendo

  6. TCASsó sumário

    04657/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância ... ções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material controvertida (v.g.prescrição e duplicação de colecta - cfr.artº.175, do C.P.P.Tributário). 6. A posse

  7. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento ... ções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material controvertida (v.g.prescrição e duplicação de colecta - cfr.artº.175, do C.P.P.Tributário). 9. No caso