716/11.6TBVIS.C1
Relator: ARTUR DIAS
como a caracteriza o artº 3º. IV - Ou seja, provado(s) o(s) factos(s)-índice alegado(s) pelo requerente, a insolvência só não será declarada se o requerido ilidir ... vencidas, isto é, provando a sua solvência. V - Não se provando o(s) factos(s)-índice alegado(s) pelo requerente, a insolvência não poderá ser declarada, nada precisando o requerido