32 resultados nos descritores e sumários · 477 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    727/10.9TTVFR.1.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula IG + (IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta instrução, ao contrário do que estipulava a sua congénere da TNI aprovada pelo

  2. TREcitado por 1

    16/12.4GATVR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    Regulamento aprovado pela Portaria nº 1556/2007, de 10/12 e quantificados no quadro anexo, são factores a ter em conta aquando da aprovação do modelo / primeira verificação e na verificação periódica

  3. TCANsó sumário

    00371/11.3BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    acordo com o disposto no artigo 75º, nº1, do CCP, os factores e eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, devem abranger todos ... 75º, nº1, do Código dos Contratos Públicos (CCP), a inclusão, nesse critério, de um factor relativo ao “currículo dos concorrentes”, com ponderação de 30%, pontuável em função do número

  4. TCANsó sumário

    02131/08.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    coerentes com uma avaliação estritamente técnica, negativa, sem que se demonstre a intervenção de factores subjectivos, designadamente inimizade pessoal, nessa avaliação. 6. Padece do vício de forma, por falta ... mesma, se limita a considerações genéricas, a afirmar o que deveria demonstrar, relativamente aos factores de avaliação mencionados no n.º 4 do artigo 20º do Estatuto da Carreira Docente

  5. TRE

    650/09.0GDSTB.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    voluntária», entendendo-se como tal aquela que não constituir o mero reflexo de um factor de raiz humana ou não, exterior à vontade do agente ... formara de interromper violentamente a gravidez da ofendida não lhe foi imposto por qualquer factor externo, com as evocadas características, terá de concluir-se que reveste os requisitos de voluntariedade

  6. TCASsó sumário

    08638/12

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    acção ou omissão, terá dado lugar à entrega do confiante em causa ou ao factor objectivo que a tanto conduziu; e) A frustração daquela confiança por parte do sujeito jurídico