32 resultados nos descritores e sumários · 620 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    falta de pagamento da retribuição de Agosto e Setembro de 2010 e subsídio de férias, no circunstancialismo em que se apura que nessa data não lhe tinham sido pagos três ... dias de subsídio de férias referente aos mesmos dias de férias que havia gozado em Julho, apenas lhe tinham sido pagos € 285,24 da retribuição do mês de Agosto (quando

  2. TRE

    311/10.7TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Trabalho/2009, ao determinar que o crédito correspondente a compensação por violação do direito a férias vencido há mais de cinco anos só pode ser provado por documento idóneo reporta ... apenas à compensação sancionatória pela violação do direito a férias e não às remunerações a título de férias. VII – Em relação a estas, é admissível qualquer espécie de prova

  3. TRE

    457/10.1TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    condenação da mesma a pagar-lhe determinada importância a título de férias, subsídio de férias e de Natal até essa data, e que a partir da mesma o estabelecimento ... até 31-07-2003, condenado a mesma a pagar-lhe férias, subsídio de férias e de Natal até essa data, mas não reconhecendo a transmissão do estabelecimento, face ao pedido

  4. TRC

    700/10.7TASTR.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    inicio de um prazo judicial), não pode o seu decurso considerar-se interrompido nas férias judiciais. A significar que, acontecendo o seu termo no período das férias judiciais, o prazo ... para a prática do acto judicial, inicia-se no primeiro dia útil, após férias judiciais. De modo que aquele prazo presuntivo dos 5 (cinco) dias do art.º 113º

  5. TRE

    511/09.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    vigorou a relação de trabalho a entidade empregadora nunca lhe permitiu o gozo de férias, incluindo as vencidas em 01-01-2008, nem lhe pagou o valor correspondente pelo trabalho ... data da resolução do contrato a entidade empregadora não havia marcado ao trabalhador as férias vencidas no início desse ano, nem tinha elaborado o respectivo mapa, constatando-se ainda

  6. TRC

    44/12.0T2ILH.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    natureza administrativa, pelo que este prazo não se suspende nem interrompe durante as férias judiciais. Ao prazo de interposição de recurso da decisão administrativa não é aplicável o disposto ... artigos 144º e 145º, do C. Proc. Civil. Terminando em fèrias judiciais, tal prazo não se transfere para o primeiro dia dia útil após o termo destas. Para os efeitos