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  1. TRE

    6539/07.0TBSTB.E2

    Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO

    reconhecer o direito potestativo da constituição de servidão de passagem a favor de prédios encravados, está a proibir, ainda que de forma indirecta, a existência de prédios nesta situação ... simples não uso da servidão enquanto o prédio se mantém encravado é ineficaz para a sua extinção. 5 - O uso continuado da servidão não impõe a sua utilização contínua

  2. DR-I

    Diário da República n.º 233

    considerável da área dos prédios, a retificação emparcelamento; de estremas e a extinção de encraves. b) A caducidade das inscrições matriciais dos prédios Por outro lado, o projeto de emparcelamento