21/2012-T
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
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Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Relator: LÍGIA MOREIRA
apurar das condições de vida do arguido, da sua situação económica e financeira e dos seus encargos económicos. II) No caso de tal diligência não se configurar possível de imediato
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentação económica e financeira das taxas criadas, tudo sob pena de nulidade do diploma em causa. 4. Especificamente, no que respeita à fundamentação económica e financeira das taxas criadas refere ... valor dos tributos deve levar em consideração, designadamente, os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, as amortizações e os investimentos realizados, ou a realizar, pela autarquia local. Na estruturação
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
terceiros, de projecto no sector imobiliário de luxo, sem explicar o impacto dos respectivos encargos financeiros nos resultados globais de exploração, e a remeter para pressão financeira não mensurada
Relator: Álvaro Dantas
contribuinte que incumbe provar os pressupostos do seu direito de ver os encargos financeiros que contabilizou concorrerem para a determinação da matéria tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
terceiros, de projecto no sector imobiliário de luxo, sem explicar o impacto dos respectivos encargos financeiros nos resultados globais de exploração, e a remeter para pressão financeira não mensurada
Relator: ANA BARATA BRITO
quantitativo diário obedeça à correcta ponderação da situação económico-financeira do condenado e dos seus encargos pessoais (art. 47º, nº2 do CP). 3. Ao encerrar a produção da prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das reintegrações ou amortizações praticadas (cfr.art ... Oficial de Contabilidade classifica o activo imobilizado de acordo com a sua natureza - imobilizações financeiras, corpóreas e incorpóreas. 12. Sob a epígrafe de “realizações de utilidade social” o legislador fiscal
Relator: COELHO DA CUNHA
contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração, por razões ... decisão de não adjudicar pode ser ditada por constrangimentos de ordem técnica e financeira