00711/11.5BEAVR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
terá de aplicar-se igualmente em todas aquelas situações em que, com a subida diferida, a reclamação perde toda a sua utilidade, independentemente da eventual lesão irreparável. III - Decorre ... reclamação graciosa ou de impugnação judicial, ou a interposição de recurso judicial, tem um efeito suspensivo provisório, que abrange o período até ao termo do prazo de 15 dias