30 resultados nos descritores e sumários · 708 no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    1210/11.0TBVCT.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    causa o efeito útil das directivas. 3º- A problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste estão, ou não, abrangidos pela ... terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito de exigirem da ré seguradora indemnização pelos danos próprios, de natureza não patrimonial, sofridos com a morte daquele condutor

  2. TRC

    20/10.7TBALD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    civil objectiva por danos causados por veículos de circulação terrestre, a imputação objectiva – a causalidade – não obedece ao princípio da adequação, antes é dada pelos riscos próprios do veículo ... jurídico e esse risco se tenha materializado no dano. III - O critério de repartição da responsabilidade, assente nos riscos próprios dos veículos, disposto na lei para o caso de colisão

  3. TRC

    94/09.3TBMIR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    revelou causa adjuvante da dimensão concreta da gravidade do acidente e dos danos. 6. Consequentemente, não é possível deixar de atribuir, também ao respectivo condutor, a culpa que proporcionalmente ... base nos rendimentos da vítima, podem os herdeiros iure proprio, reclamar apenas o dano da perda de alimentos, verificados que estivessem os requisitos

  4. TCANsó sumário

    00168/07.5BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    obstante a sua actuação dentro desses parâmetros, sempre e em todo o caso os danos se teriam verificado. 3 . Não resultando dos autos que os serviços do recorrente tenham utilizado ... evitar danos nos utentes que depositam o lixo nos contentores, de prevenir o dano, ou pela prova de que os danos provocados eram imputáveis aos próprios lesados, ou, ainda

  5. TCANsó sumário

    01591/09.6BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1 do art.º 496.º do Código Civil ... revolta, angústia, perturbação ao longo de um ano lectivo - mais propriamente 39 semanas -, quanto a estes danos, não deixa de assumir gravidade suficiente que não tenha de se subsumir

  6. TRCcitado por 3

    1679/04.0TBPBL.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto dano autónomo (dano biológico), fonte de obrigação de indemnização, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza ... fixação é a equidade. 2. A indemnização pelos danos não patrimoniais reveste uma natureza acentuadamente mista: visa reparar os danos sofridos pela pessoa lesada e, além disso, constitui uma reprovação

  7. TCANsó sumário

    00735/08.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    agente, não sendo necessária uma culpa personalizável no próprio autor do acto, bastando uma culpa do serviço, globalmente considerado; – o dano, lesão ou prejuízo de ordem patrimonial ou não patrimonial

  8. TRC

    2783/03.7TBCTB.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    integral da prestação principal. 8. Os danos contratuais patrimoniais são reparáveis quando a parte adimplente suportou uma verdadeira e grave lesão no seu próprio património, como também aconteceria ... força das circunstâncias, se tornou devedor. 9. Nas obrigações pecuniárias, a presunção de danos causados pela mora é uma presunção juris et de jure, não tendo o credor de provar

  9. TRG

    3205/08.2TBGMR.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    propiciem a queda daquelas e devem demonstrar, caso uma delas caia e provoque danos a terceiros, que a mesma estava sã e que exerceram uma fiscalização técnica regular, apropriada ... até, em determinadas circunstâncias, o próprio corte das árvores) que evitem, quanto ao conjunto e cada uma das árvores em causa, que provoquem danos a outrem

  10. TRCcitado por 1

    392/10.3TBTND.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    providência requerida não é apta a impedir a ocorrência dos danos invocados pelos Requerentes, não há necessidade do tribunal desenvolver uma actividade inútil de verificação dos requisitos necessários ... ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros. III - A noção de execução das deliberações sociais para efeitos de apurar da utilidade

  11. TCANsó sumário

    02767/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    autores e para danos morais e patrimoniais, dado que cada lesado sofre danos únicos e porque a regra de cálculo da indemnização dos danos materiais – de aproximação à reconstituição natural ... danos morais – de recurso à equidade. 5. Se ainda não tiverem sido pagos quaisquer honorários ao advogado do demandante, deverá relegar-se para liquidação em incidente próprio a fixação deste

  12. TRGcitado por 2

    114/12.4TBCBT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    matéria prescricional, as contra-ordenações ambientais têm regime próprio decorrente da Lei-quadro das contra-ordenações ambientais. II – Em recurso contra-ordenacional o Tribunal da Relação pode e deve conhecer ... dele. IV - Ao preenchimento daquela contra-ordenação não é necessário a ocorrência de um dano; basta tão-só o perigo de dano. V – A dispensa de coima ou a pena