19/11.6TAPBL.C1
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
67/98, de 26/10, que aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta ... acesso a informação. IV. Existindo o consentimento ou autorização escrita da pessoa a quem os dados de saúde digam respeito – constante de uma declaração de saúde, que faz parte integrante
Relator: FILIPE CAROÇO
designadamente, alegando e demonstrando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. 3- No primeiro
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
conforme com o sistema e traduzida na boa-fé subjetiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso caibam, ignore estar a lesar ... situação de confiança criada à pessoa que vai ser atingida pela protecção dada ao confiante: tal pessoa, por acção ou omissão, terá dado lugar à entrega do confiante em causa
Relator: MARTINHO CARDOSO
sistema de dados ou de tratamento informático, ou de equivalente utilização abusiva de dados. Mas, prescindindo do erro ou engano em relação a uma pessoa, prevê, no entanto, actos
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades mútuas dos seus membros e do acrescido perigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados de saúde à companhia de seguros, em facultar toda e qualquer informação médica
Relator: MARTINHO CARDOSO
incertos, no caso de o assistente entender que com os dados que dispõe não consegue identificar a pessoa de quem continua a suspeitar ser o responsável pelo crime. 2. Daí
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
obtenção de dados de localização celular e de registos de realização de conversações ou comunicações não deve ser autorizada quando reportada a um número de pessoas incertas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
D/99, de 2.8, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3.4 a saber, que: a) a pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é o titular
Relator: ANA TEIXEIRA
ATMs de dados sem autorização (concretamente, introdução do cartão e digitação do código de acesso), com intenção de obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº 3º, al. b). IV – De harmonia com o preceituado no artº ... valor da dívida” – artº 7º do DL nº 269/98, na redacção que lhe foi dada pelo DL 32/2003. V – Por outro lado, estabeleceu-se no nº 2 desse artº
Relator: ANÍBAL FERRAZ
sendo estas últimas dados não essenciais na respectiva verificação, querendo significar-se, incapazes de anularem o efeito prevalecente, derivado da disponibilização, para determinado universo de pessoas, de opções de climatização
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Arguido não estará sujeita a qualquer agressão] com a dimensão que lhe foi dada [ser capaz de afastar a prática do crime de ameaça], porque não foi posto em causa ... prática de um crime, o de ofensas corporais perpetrado pelo menor Alan na pessoa da filha do Arguido. III. A ameaça proferida pelo arguido não se revela adequada a causar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
provados. VIII - A lei considera sempre culposa a insolvência do devedor, que não seja pessoa singular, designadamente quando os seus administradores, de direito ou de facto, tenham destruído ou descaminhado ... Trata-se, nitidamente, de uma presunção absoluta, inilidível ou iuris et de iure, dado que impõe um regime, não admitindo prova em contrário (artº 350 nº 2, in fine
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ter sido feita a devida comprovação pela entidade a isso onerada, não poderia o tribunal a quo tê-los dado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pessoas que vivam em união de facto têm direito a protecção social, no caso de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social ... pela Lei nº 23/2010), quanto às situações em que o alimentado contrai novo casamento, dado que a união de facto pressupõe uma vivência em condições análogas às dos cônjuges
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo-se por base elementos de carácter testemunhal e mostrando- -se motivado o sentido dado às respostas, deve dar-se posição de primazia, relativamente à apreciação da credibilidade dos depoimentos ... Julgador a quo, que deteve a possibilidade de ouvir, perante si, os relatos das pessoas inquiridas, de confrontar os seus depoimentos com os documentos existentes nos autos. 3 – Cabe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de insolvência tem dado lugar a uma jurisprudência desencontrada das Relações, sustentado uns que só é dotado de legitimidade para promover ... devedor, mas quem alega ter sido constituída a seu favor uma obrigação e a pessoa que, segundo o requerente, se obrigou - um e outro são partes legítimas. VIII - Se todavia
Relator: FERNANDO CHAVES
termine outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, que se pode traduzir na lesão de qualquer bem, interesse ou direito, pessoal ... empobrecimento da sua irmã Elisabete da Conceição, sem causa justificativa. III) Assim sendo, e dado que o quadro acusatório imputa à arguida todos os factos constitutivos do crime de burla