00340/11.3BEMDL
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
âmbito do contencioso eleitoral, o prazo de propositura da respectiva acção é de 7 dias, previsto e contado nos termos constantes do nº 2, do artº 98º do CPTA, independentemente
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Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
âmbito do contencioso eleitoral, o prazo de propositura da respectiva acção é de 7 dias, previsto e contado nos termos constantes do nº 2, do artº 98º do CPTA, independentemente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... 75/2008, de 22.04. 3. Cabe portanto aos Tribunais Administrativos e tem sede própria no contencioso eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Quando apesar de requerida providência cautelar antecipatória a mesma está em
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Aviso n.º 161/2012 forma retangular, com dimensões de acordo com a
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
Relator: JUDITE PIRES
1.- O Tribunal Comum é materialmente incompetente para conhecer da acção em
Decreto Regulamentar n.º 8/2012 O apoio técnico e administrativo ao FRI