05098/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Conselho, de 23 de Julho de 1990, veio regular a retenção na fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal
318 resultados
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Conselho, de 23 de Julho de 1990, veio regular a retenção na fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 394º, nº5 do Código do Trabalho consagra uma presunção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Contagem do prazo de caducidade quando o período anual de tributação não
Isenções - TICB’s – Comprovativo das isenções
Enquadramento - Contratos de locação de bens imóveis, com prestações de serviços conexas
Exclusão da aplicação ao "Contrato de Gestão Discricionária de Valores Mobiliários" da
Enquadramento - Prestação de serviços de gestão administrativa e actuariais, realizadas a Sociedades
Taxas - Débito de reembolso de despesas – Inversão do sujeito passivo – Construção civil
Operações Imobiliárias – Renuncia à isenção – Construção de bens afectos aos Tangíveis.