9/11.9GTBJA.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
genérica de margens de erro e atinentes à aprovação e verificação dos aparelhos, cujo conhecimento técnico inerente se presume subtraído à livre apreciação do julgador e cuja divergência, a existir
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
genérica de margens de erro e atinentes à aprovação e verificação dos aparelhos, cujo conhecimento técnico inerente se presume subtraído à livre apreciação do julgador e cuja divergência, a existir
Relator: ISABEL CERQUEIRA
causal, para aqueles diretor e fiscal de obra, ambos engenheiros civis, e com especiais conhecimentos técnicos, por ser previsível que tal ordem pudesse ser dada naquelas circunstâncias e dado
Relator: Catarina Almeida e Sousa
sejam de conhecimento oficioso ou suscitadas pela própria decisão recorrida sob pena de se produzirem decisões em primeiro grau de jurisdição sobre matérias não conhecidas pelas decisões recorridas ... execução fiscal, podendo esse apuramento ser precedido de parecer técnico solicitado a perito com conhecimentos técnicos especializados. VI -A concretização de tal apuramento (e a lei refere-se a apuramento
Relator: Antero Pires Salvador
tais tarefas a entidades, como as Câmaras Municipais, que não têm qualquer competência e conhecimentos técnicos para o efeito. 3 . Concluindo-se que era sobre a recorrente Refer e apenas ... sobre a mesma recaíam, tanto mais que, como resultou provado, a mesma tinha conhecimento do mau estado da via.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
refere na Resolução Fundamentada, se relacionam com o ordenamento do território, turismo, desporto, conhecimento técnico e científico, qualidade de vida e bem-estar e desenvolvimento social e económico do concelho
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige especiais conhecimentos técnicos ou científicos, pelo que não estamos perante a exigência legal de prova pericial contida no art. 151º
Relator: BENJAMIM BARBOSA
interpretação da sentença, segundo padrões de normalidade e de destinatário médio, imbuído dos conhecimentos jurídicos necessários a essa tarefa, permitir reconstruir o raciocínio subjacente à decisão com a clareza suficiente ... pessoa do intérprete, quer por falta de aptidão intelectual, quer por vacuidade de conhecimentos técnico-jurídicos deste, não é sinónimo de falta de fundamentação. - Só a conduta endoprocessual censurável
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
domínio da sindicabilidade jurisdicional do mérito administrativo concentra-se no conhecimento dos limites positivos de competência, de finalidade, de imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem ... puramente subsuntiva passível de controlo jurisdicional. 3. No juízo de valoração de conceitos técnicos regem os conhecimentos e regras próprias da ciência ou da técnica que estejam em causa, não
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
domínio da sindicabilidade jurisdicional do mérito administrativo concentra-se no conhecimento dos limites positivos de competência, de finalidade, de imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem ... puramente subsuntiva passível de controlo jurisdicional. 3. No juízo de valoração de conceitos técnicos regem os conhecimentos e regras próprias da ciência ou da técnica que estejam em causa, não
Relator: ANA BARATA BRITO
objectividade, racionalidade, percepção adequada das regras da experiência, da lógica, da razão, dos conhecimentos científicos e técnicos necessários ao caso, sempre na formulação de um juízo prudente; negativamente, implicará apreciação
Relator: VASQUES OSÓRIO
Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do exame efetuado com alcoolímetro, no âmbito do art. 153º do C. da Estrada, é prova tarifada, desde ... metrológica que esta operação técnica lhe assegura; 3. - Inexistindo verificação periódica válida, não pode ser atribuído valor probatório ao resultado obtido; 4 - Sendo relevante o conhecimento da data da última
Relator: PEDRO VERGUEIRO
conhecimento através de terceiros, o Fisco, concluindo pela falta de aderência à realidade dos elementos declarados pelo contribuinte, apenas os poderá corrigir através de meras correcções técnicas/aritméticas
Relator: PAULO GUERRA
causa foi produzido por mandatários, sem conhecimento e vontade da sociedade mandante, tratando-se de alegações estritamente jurídicas, de enorme complexidade técnica, a indiciar que saíram da lavra, da pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.62, nº.2, do R.C.P.I.T., aprovado pelo dec.lei 413/98, de 31/12. 4. Os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) podem ser notificados do início do procedimento de inspecção levado ... disposto no artº.51, nº.3, do R.C.P.I.T., preceito que consagra a possibilidade dos técnicos oficiais de contas e colaboradores dos sujeitos passivos (sociedades) inspeccionados assinarem as ordens de serviço
Relator: PAULO CARVALHO
entidade adjudicante não pode escolher livremente as especificações técnicas do caderno de encargos, tem de respeitar as exigências do artº 49 do CCP. 2- A determinação das dimensões de contentores ... medidas concretas, escolhidas pela entidade adjudicante, sem referência a nenhuma regra de normalização conhecida, nem por desempenho ou exigências funcionais, não cumpre com as exigências do artº 49. 3- Não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pelas características, é identificável como tal por qualquer observador dotado de aptidões e conhecimentos médios e não à que é susceptível de ser tomada pelo mesmo observador por uma fotografia ... cometimento de crimes contra a honra, à fotografia propriamente dita ou a outros meios técnicos de reprodução visual da realidade. 3. Qualquer pessoa, por ignorante que seja, tem a noção
Relator: TERESA DE SOUSA
não obsta a que, se em momento posterior, os serviços camarários detectarem aspectos técnicos não esclarecidos com os elementos que instruíram o requerimento, venham a pedir novos elementos, como aconteceu ... prejuízo do disposto nos números anteriores o presidente da câmara municipal deve conhecer, a qualquer momento, até à decisão final, de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do processo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
pessoa especialmente qualificada na matéria para que é chamado a emitir o parecer técnico de forma a melhor habilitar o julgador a uma correcta aplicação do direito aos factos ... verifique nulidade da sentença por omissão de pronúncia, com fundamento no não conhecimento oficioso pelo tribunal do abuso de direito, é necessário que esta questão tenha um suporte factual mínimo
Relator: CARLOS MARINHO
decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta de personalidade judiciária ( invocada na contestação ) e absolve a ré da instância, não viola o princípio do contraditório ( art.3 ... inaproveitáveis, intervenções adjectivas absolutamente desajustadas e não convertíveis no seio do quadro lógico e técnico em que o conjunto das regras processuais se sustenta. 4. - O princípio da adequação formal
Relator: PEDRO VERGUEIRO
questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada ... pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras