03096/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever de fundamentação, não só por força do dever geral de fundamentação dos actos administrativos e tributários plasmado no artº.268, nº.3, da C. R. Portuguesa, já mencionado supra ... artº.4, desse Regulamento, o que evidencia o propósito do legislador de que tais actos se apresentem clara e suficientemente motivados, por forma a que possam ser adequadamente sindicados pelos