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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
situação tributária; 5. Há lugar a tributação autónoma quando as despesas são de natureza confidencial ou não documentadas, ou seja nos casos em que não é possível identificar os reais
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
situação tributária; 5. Há lugar a tributação autónoma quando as despesas são de natureza confidencial ou não documentadas, ou seja nos casos em que não é possível identificar os reais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
igualmente com acesso à informação sobre a margem praticada pela sociedade. Assim, atenta a confidencialidade destas informações, e à sua essencialidade para a actividade da empresa, é legítimo que esta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
esta possa necessitar, detida por médicos, hospitais e clínicas, com a garantia de confidencialidade, faltando, por isso, tal consentimento expresso, livre, especifico, informado e esclarecido no acesso a tal informação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
possa necessitar, detida por médicos, hospitais e clínicas, com a garantia de confidencialidade, é de reputar tal declaração como traduzindo o consentimento expresso, livre, especifico, informado e esclarecido no acesso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
caso de estar em causa matéria que em si mesma não é secreta ou confidencial, por relevar a dimensão da tutela a um direito fundamental, com assento constitucional
Relator: MARIA ROSA TCHING
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
A obtenção de dados de localização celular e de registos de realização
Relator: LUÍS RAMOS
Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
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I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
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DIRETIVA 2012/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A identidade de um cidadão que se liga a determinado blogue
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
estão I.P., optou por requalificar e ampliar os estabelecimentos credenciadas com grau confidencial junto do Gabinete prisionais existentes, uma vez que diversos edifícios estão Nacional de Segurança, nos termos ... exigências bem como para a outorga de respetivo contrato. de segurança e de estrita confidencialidade, relacionadas, 7 - Estabelecer que a presente resolução produz efei- nomeadamente, com a configuração do espaço