13 resultados nos descritores e sumários · 646 no texto integral

  1. TRG

    402/12.0TBEPS-B.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    389º, nº 1, alínea b) do C.P.C., pressupõem que a paralisação processual seja imputável a uma conduta negligente do requerente e esse juízo de imputação subjectiva não se basta

  2. TRC

    817/11.0T2AVR.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    meios processuais, por tal forma que se sinta que com a mesma conduta se ofendeu ou pôs em causa a imagem da justiça. Quando a parte se limita a litigar ... censurar ao respectivo comportamento processual. 3. - O art. 22º CIRE (dedução de pedido infundado) nada diz acerca do exercício da responsabilidade adveniente da conduta dolosa do requerente e consequente pedido

  3. TCANsó sumário

    00356/12.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    17º da Constituição da República Portuguesa. 10. São assim pressupostos de utilização deste mecanismo processual: a) a urgência na decisão de modo a evitar a lesão ou inutilização ... cautelar para o fim pretendido; c) a referência do pedido à imposição de uma conduta positiva ou negativa da Administração. 11. A garantia de igualdade de oportunidades de acesso

  4. TRCcitado por 1

    4/07.2TAPNH.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    jurídica dos factos constantes da acusação ou da pronúncia a efetuar na sentença é processualmente equiparada a alteração não substancial dos factos; II - Há lugar à notificação do arguido ... qualquer inconstitucionalidade. IV- São pressupostos do crime continuado: - A existência de uma pluralidade de condutas às quais presidiu uma pluralidade de resoluções, preenchedoras do mesmo tipo de crime

  5. TRCcitado por 1

    363/10.0PBCBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    feita transmitir indicações positivas relativamente à atitude/personalidade do agente. O seu valor processual, em termos práticos, acaba por variar na razão directa da sua relevância, podendo assumir um vasto leque ... interna do agente relativamente aos factos praticados e à interiorização da gravidade da sua conduta. À luz destes princípios há que convir que a limitadíssima confissão do arguido não

  6. TRE

    149/03.8TBODM-C-E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    razões jurídicas que a determinam, sob pena de se cometer uma nulidade processual por inobservância do contraditório, nos termos das disposições conjugadas dos arts ... factos apurados permitam a conclusão de que estes tiveram, pessoalmente, na causa, uma conduta reprovável, enquadrável normativamente na disposição do art. 456º, nº/s 1 e 2 do CPC. Sumário

  7. TRE

    516/10.0GFSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    momento da determinação da medida das penas, o regime processual penal consagra a devida dignidade, erigindo-a como operação autónoma e específica nos termos ... investigam e apreciam em audiência factos relativos às condições pessoais, à situação económica, à conduta anterior e posterior aos factos e à personalidade dos arguidos, com relevância para a escolha

  8. TRE

    30/03.0TASTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    exigência de fundamentação da sentença, intimamente conexionada com a concepção democrática do sistema processual penal, consiste na imposição de que as decisões sejam eficazmente motivadas em matéria de facto ... resultado implica, para além do mais, a existência de um nexo entre a conduta do agente e o resultado produzido. 8. Tendo sido considerado provado, em sentença condenatória por crime

  9. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos ... mostra inquinada de erro sobre os pressupostos de facto. V. A subsunção da conduta aos ilícitos disciplinares e a punição de que o A. foi alvo revelam no caso

  10. TRC

    1263/08.9TBILH.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas ... autora se encontra presentemente e aquela em que se encontraria actualmente, não fora a conduta dos réus que determinou ter sido despejada do imóvel em que se situava