00401/07.3BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
estes pressupostos: – o facto, que é um acto de conteúdo positivo ou negativo, consubstanciado por uma conduta de um órgão ou seu agente, no exercício das suas funções
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
estes pressupostos: – o facto, que é um acto de conteúdo positivo ou negativo, consubstanciado por uma conduta de um órgão ou seu agente, no exercício das suas funções
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
exige): – o facto, que é um acto de conteúdo positivo ou negativo, consubstanciado por uma conduta de um órgão ou seu agente, no exercício das suas funções e por causa
Relator: CARLOS MOREIRA
veículo A, porque, assumidamente, circulava em excesso de velocidade, versus a conduta do condutor do veículo B consubstanciada na entrada descuidada na via onde aquele circulava sem cuidar
Relator: ARAÚJO DE BARROS
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, enumeram-se comportamentos de administradores que consubstanciam presunções juris et de jure de situações de insolvência culposa, por contraponto aos referidos ... não como aquele nº 2 a presunção de insolvência culposa, para que as condutas naquele preceito enunciadas permitam concluir desta, caso não seja elidida a presunção de culpa, é necessária
Relator: SÍLVIA PIRES
analisar, através da ponderação de dados objectivos, se a conduta do devedor tem a possibilidade de ser merecedora de uma nova oportunidade, configurando este despacho quando positivo ... resultar de factos atinentes à conduta do insolvente que o impossibilitem de beneficiar da exoneração do passivo restante, nomeadamente de actos que consubstanciem a diminuição do seu património
Relator: TERESA DE SOUSA
julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar e contemplados nos arts. 13º e 16º do RD/PSP; VIII - Considerar que o comportamento do arguido, consubstanciado nas declarações em causa
Relator: Catarina Almeida e Sousa
sequer produzido, quando nenhuma decisão configurável como acto administrativo há – e se tratar de condutas executivas limitativas dos direitos ou interesses de terceiro – a execução do acto administrativo é absolutamente ... numa via de facto ou voie de fait. VIII. É juridicamente inexistente a reversão consubstanciada em actos de execução relativamente a um alegado devedor subsidiário, sem que tenha sido desencadeado
Relator: TELES PEREIRA
determinado valor no quadro da discussão entre os dois do montante de um crédito, consubstancia um uso desviado do processo de insolvência, relativamente a um fim legítimo: propiciar a execução ... insolvência, mesmo quando esta não vem a ser decretada. III – A temeridade desta conduta do credor e a indiferença que ela expressa quando aos resultados dela previsivelmente decorrentes para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tutela da confiança legítima, apoiada na boa fé (como regra ético-jurídica de conduta relacional assente na lealdade), ocorre perante cinco proposições. Assim: a) Uma situação de confiança conforme ... parte do sujeito, ter havido um assentar efectivo de actividades jurídicas sobre a crença consubstanciada; d) A imputação da situação de confiança criada à pessoa que vai ser atingida pela
Relator: SÍLVIA PIRES
preliminar de qualquer processo contratual de subempreitada, uma vez que essa colaboração, sem mais, consubstancia antes a prestação de um serviço e não qualquer diligência pré-ordenada à outorga ... aqui encarado enquanto violação de deveres de comportamento, mas sim enquanto mera contradição de condutas lícitas, defraudatória de expectativas criadas VIII – Verifica-se esta responsabilidade quando um funcionário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia