Informação vinculativa n.º 308
Condomínios - Obras em imóveis e respectiva facturação emitida pelas entidades contratadas para a sua realização
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Condomínios - Obras em imóveis e respectiva facturação emitida pelas entidades contratadas para a sua realização
Obras de conservação e reabilitação de logradouro / terraço de cobertura de garagens efectuadas a um condomínio
Relator: MANSO RAÍNHO
fração, dispor livremente da fração, pagar todos os encargos inerentes ao condomínio, pagar a quota parte relativa a obras gerais sobre o prédio, pagar seguros, taxas e impostos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
mesmas sejam indispensáveis e urgentes. II. - Quando em face da reduzida dimensão do “condomínio”, integrando apenas dois condóminos com igual permilagem ou votos representativos do capital investido, o instituto ... resolva satisfatoriamente a necessidade de superar bloqueios existentes no que concerne à realização de obras indispensáveis de conservação das partes comuns do prédio, nada obsta, antes pelo contrário
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) Enquanto um procedimento de injunção integra um processo pré-judicial, de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A norma do art.º 66º, do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Enquadramento - Condomínios de imóveis para habitação em que existem fracções autónomas onde
Taxas - Prédio urbano, no qual se tem vindo a desenvolver um projecto
Condomínios de imóveis
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012 deve ler-se: A
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Número 245 ÍNDICE
Aplicação da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA a imóveis
Restauro de pavimentos em imóveis habitacionais - Donos das obras são os condóminos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, pressupõe, que a