16 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02554/07

    Relator: RUI PEREIRA

    Forças Armadas, incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como ao pessoal das forças de segurança não abrangido pelo artigo 2º, com ressalva dos números ... alteradas mantêm-se em vigor em relação às pensões extraordinárias de aposentação ou reforma, bem como às pensões de invalidez atribuídas ou referentes a factos ocorridos antes da entrada

  2. TRE

    253/07.3 JASTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Código de Processo Penal). 2. O direito à imagem configura um bem jurídico-penal autónomo, tutelado em si e de per si, independentemente da sua valência do ponto de vista ... seria substituída por fotografar ou filmar outra pessoa. Trata-se de um bem jurídico eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio

  3. TREcitado por 13

    72/11.2PTFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    aumento do perigo de violação do bem jurídico protegido, ou seja, a segurança rodoviária e todos os bens jurídicos, nomeadamente de natureza pessoal, que lhe estão associados. 2. No entanto ... abstrato e, portanto, fora da previsão do art. 291º do C. Penal - para o bem jurídico protegido, o que não deixa de relevar, face ao disposto no art. 71º nº2

  4. TRC

    188/2001.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    substancial da venda executiva, respeitantes a aspectos relacionados com a vontade de adquirir o bem. VI - Assim, tal como sucede com a venda executiva, a formação da vontade do licitante ... inerentes aos direitos da mesma categoria, i.e., quando sobre o bem recai, por exemplo, um direito real ou pessoal de gozo ou um ónus de que não foi dado conhecimento

  5. TRGcitado por 1

    1341/09.7TABCL.G1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    questão que tem que ser aferida em função do contexto em que foi proferida bem como do meio social a que pertencem ofendido e arguido, a relação existente entre estes ... assistentes no exercício de funções, que considera incorrecta, mas sem lhes fazer qualquer ataque pessoal. III) Face às razões que levaram o arguido a escrever e remeter o referido texto

  6. TRE

    76/08.2.MAPTM.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    despacho de pronúncia. 3. Sendo as duas versões em confronto sustentadas unicamente em prova pessoal e estando em causa ameaças alegadamente proferidas em língua inglesa, com as inerentes dificuldades ... provas capazes de levar a superar a dúvida razoável sobre a realidade daquele facto, bem andou o tribunal a quo ao não pronunciar o arguido

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2011

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    este não se aplica supletivamente. 3. A perda do direito de propriedade sobre o bem expropriado, após o pagamento da indemnização definitiva, não afasta a existência do direito de reversão ... Direito Administrativo. 4. Por isso, os ex-proprietários têm sempre um interesse direto, pessoal e legítimo em requerer a reversão, independentemente de conseguirem ou não demonstrar a verificação dos pressupostos

  8. TCANsó sumário

    00382/07.3BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    assegurar, nas instituições de saúde de adequados padrões de eficiência e de qualidade”, bem como das necessidades e exigências ao nível, por exemplo, da “disciplina e controlo ao nível ... livre instalação de quaisquer estabelecimentos de saúde em qualquer espaço, com qualquer tipo de pessoal e de equipamento, sem que haja que respeitar ou estar sujeito ao cumprimento de requisitos

  9. TCASsó sumário

    05432/09

    Relator: RUI PEREIRA

    prejuízo das regras contidas nos artigos 44º e 51º do Código do Procedimento Administrativo, bem como dos regimes privativos dos corpos especiais da função pública”. IV – A carreira de enfermagem ... pelo DL nº 11/93, de 15/1, reforça o entendimento de que “é aplicável ao pessoal do SNS o regime dos funcionários e agentes da administração central, com as alterações previstas

  10. TCASsó sumário

    08471/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedir e exceções, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, quer digam respeito à relação material, quer ... reconhecer à requerente, companhia se seguros, a titularidade de um interesse direto, pessoal e legítimo, suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, no acesso a tal informação nominativa